Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
-
Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
-
Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 12:05
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 03:00
O Valor das Notificações e das Comunicações à Luz do Código Civil

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2004 - 14:48
Criminal. HC. Atentado Violento ao Pudor. Várias Vítimas Menores de 14 Anos. Possibilidade de Prisão Especial.

CRIMINAL. HC. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÁRIAS VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. POSSIBILIDADE DE PRISÃO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Seguro. Acidente de Trânsito.

Embriaguez. Agravamento do risco.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Lei Complementar nº 87/96 - Reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre consumo

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 12:59
Considerações sobre Embargos de Terceiro no ordenamento jurídico brasileiro
O texto expõe didaticamente os Embargos de Terceiro em face do ordenamento jurídico brasileiro, particularmente em face CPC/2015.
-
Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 06 de Julho de 2018 - 12:03
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 843, DE 5 DE JULHO DE 2018

Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Isonomia salarial entre empregados de prestadoras de serviços e os da tomadora.

Comprovada a identidade de funções desempenhadas, a igualdade salarial se impõe, por força de princípio de natureza constitucional e aplicação analógica de dispositivos da Lei 6.019/74.

Home